Defensoria Pública da Bahia: muito discurso e pouca efetividade

Publicado por: Editor Feed News
16/12/2016 12:11:20
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Qual o proposito: alimentar uma industria de ações e um acompanhamento no judiciário inúmeras vezes menor e de baixa qualidade?

 

A Lei Complementar Federal nº 132, de 07 Outubro de 2009, que alterou diversas disposições da Lei Orgânica da Defensoria Pública Nacional diz  o seguinte no Inciso II, a qualidade e a eficiência do atendimento aos assistidos resta consolidada. O Inciso III preconiza ser garantia do assistido da Defensoria Pública o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.

 

SALVADOR (13/12) Da Correspondente - Permitir acesso ao judiciário representa uma das formas pela qual existe a visibilidade de aplicação do acesso à justiça, uma vez que esse último representa o fim maior visado por todo o sistema jurídico na garantia dos princípios norteadores do direito. O Direito de ação não significa muito se o Direito fundamental à duração razoável do processo não for assegurado.

 

O Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. Tempo razoável significa a máxima celeridade dada pelo magistrado ao processo, respeitados os direitos de participação adequada do autor e do réu. Para que este direito seja efetivado, a Defensoria Pública, têm papel primordial, sobretudo para aqueles mais necessitados. O tempo necessário para que uma pessoa seja atendida pela Defensoria Pública e tenha sua causa apreciada por um Defensor, é importante fator de efetivação do acesso à Justiça.

 

Justamente neste ponto é visível que, por falta de material humano ou de outros recursos, a DPBA sofre muito junto à opinião pública e de seus assistidos que diante da lacuna buscam diligenciar pessoalmente seus interesses nos processos. A jurisdicionada Marlene Rodrigues, autora em um processo de atentado, diz que a "Defensoria Publica tem prazos em dobro, para as soluções também". Inconformada, dirigiu-se a 11ª Vara Cível e Comercial de Salvador no último dia 12/12/2016 onde seu processo estava hibernando desde 2014.  Atendida pessoalmente pelo titular da serventia que faz a seguinte indagação a assistida: “quem acompanha seu processo?"  Ao responder que estava nas mãos da Defensoria imediatamente o juiz completou: “por isso seu processo ainda está aí”, pasmem.  

 

Aliás, segundo a assistida, o processo que estranhamente ainda nao foi digitalizado, encontrava-se a exatos dois anos no armário do escrivão. Além de apresentar numeração rabiscada, segundo relata , suspeita estar faltando algumas páginas. A preocupação da assistida faz todo sentido por já ter sido vitima de certidão falsa emanda pelo mesmo cartório em seu desfavor.  Desde 13/12/2016, ou seja, após ter falado com o magistrado, a sub escrivã certificou e encaminhou o processo para novo juiz substituto Bel. Paulo Albiani Alves, titular da 12ª Vara Cível e Comercial. Essa demora, essa procrastinação no armário configura obstrução de justiça, por isso já representado junto a Corregedoria de Justiça da Bahia. Vale ressaltar que o serventuário é o mesmo já denunciado pela assistida (e punido) pela Corregedoria de Justiça da Bahia por emitir uma certidão falsa em favor da outra parte.

 

Atônita, a mulher foi ao gabinete do juiz titular do processo, Bel. Mauricio Lima, e para sua surpresa o magistrado foi adiantando: “ Não tenho mais nada a ver com este processo que deverá seguir para a 12ª Vara Cível e Comercial cujo titular é o Bel. Paulo Albiani”? O que se vè é uma inversão de papeis, a assistida é quem informa à Defensoria, a situação e andamento processual. Nossa redação recebeu uma cópia, analisada pelos advogados colaboradores do portal jurídico Direito Legal, cuja conclusão é que os erros no processo são gritantes.

 

O art.2º da EC 80/2014, estabelece que o número de defensores públicos jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à população.

 

No entanto, atualmente, esse nos parece ser um dos problemas enfrentados pela DPE Ba, pois não há defensores públicos suficientes para atender as petições demandadas.

 

Salienta-se que a pouca quantidade de defensores públicos em relação à grande demanda da população pela assistência gera um quadro de absoluta descrença na instituição além de gerar instabilidade, já que não há possibilidade de atuar na defesa de todos os necessitados.

 

A atuação da Defensoria Pública da Bahia para a efetividade do acesso à justiça, permitindo à superação de obstáculos a garantia do princípio da igualdade, embora conviva com problemas que impossibilitam a máxima eficiência da previsibilidade constitucional, está longe do desejado.

 

O caso da Sra. Rodrigues ganhou repercussão na mídia em 2009, quando a Defensoria da Bahia assumiu o caso. Desde então, quase dez anos, a assistida tem experimentado uma via sacra peregrinando, de defensor em defensor, discursos e mais discursos e informações desencontradas, isso tem sido uma constante frustração e sofrimento.

 

Nossa reportagem procurou a assessoria de imprensa do Defensor Geral Bel. Clériston Cavalcante que não se manisfestou  até o momento da publicação. Instada a pronunciar-se sobre o problema, a Corregedora da DPE BA, Bela. Maria Auxiliadora Teixeira, atendeu nossas ligações e comprometeu-se a analisar pessoalmente a situação. Marcou reunião com a assistida para a próxima segunda-feira (19/12) em seu gabinete e tomar as providencias de praxe.  Claro que nada foi feito exceto a perpetuação do discurso. A assistida deve ainda buscar a CGJ BA e CNJ para promover novas denúncias.

 

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