De volta ao passado: Serventia da 2ª Vara Empresarial de Salvador desde 17/2/2021 não certifica suspeição do juiz

Publicado por: Editor Feed News
19/03/2022 14:40:08
Exibições: 150
Na parte marcada em vermelho, a entrada e área de 71 m2 adquirida no leilão da CEF, na marcação branca, a parte entregue pelo magistrado
Na parte marcada em vermelho, a entrada e área de 71 m2 adquirida no leilão da CEF, na marcação branca, a parte entregue pelo magistrado

Salvador, 19/03/2022 - O juiz Benício Mascarenhas Neto, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, retoma Ação de Atentado e reitera decisões do "Caso Stela Mares", em que o autor pediu 71 m2 e o juiz deu 192 m2.

 

Segundo andamento processual, o magistrado reassumiu e movimentou o feito desde  6/11/2020. Mas somente em 17/2/2021, por "alerta verbal" , requer ao cartório certificá-lo de impedimento:

 

 

A decisão de jogar a tolha na lambança, conforme andamento processual,  se deu em  16 de fevereiro de 2011 em publicação do Diário de Justiça da Bahia onde consta o seguinte despacho:

 "...Por motivo de foro íntimo, afasto-me destes autos como magistrado e determino a remessa dos mesmos ao meu substituto legal. Intimem-se. Salvador, Benício Mascarenhas Neto - Juiz de Direito.
Salvador, 11/03/2010. (
Direito Legal)

 

 

Resumo da Ação de Atentado 0012669-24.2010.8.05.0001 proposto pela DPE Ba

Antes de encaminhar o despacho para publicação, alegando motivo de foro íntimo e com base nos termos do Artigo 135 do Código de Processo Civil, o citado magistrado expediu liminar para que o réu SILVONEY ROSSO SERAFIM restabeleça o imóvel de 190m² de três andares e, completamente demolido,  em 15 dias. Obvio, até o momento, doze  anos após, a ordem não foi cumprida mas em 06/11.2020 o magistrado volta a reiterar a mesmíssima decisão.

O ato sugere uma pegadinha de nulidade futura?

"A Declaração pelo magistrado de suspeição por motivo superveniente não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição e no caso supra, não se verifica fato ou decisão nova, apenas reiteração de atos já decididos no curso do processo ( STJ.1a Seção.PET no REsp 1.339.313. Rel. Min. Sergio Kukina, Rel para acórdão Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/4/2016 (info 587)."

 

Para entender melhor:

O caso ganhou repercussão na imprensa local e nacional pelo "modus operandis" da serventia da 26ª Vara Cível de Salvador, atual 2ª Vara Empresarial onde o escrivão Silvio Borges respondeu  sindicância na CGJ. 

 

A relatora do TJBA à epoca previu:

 A relatora do caso na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, destacou que: "Em matéria de ações possessórias, vigora o princípio da precaução, que, em situações como a dos autos, recomenda a suspensão da liminar porque os danos por elas causados podem ser irreversíveis caso a demanda seja, ao final, julgada procedente. Os efeitos da decisão do juiz de piso, devem ficar suspensos até que seja julgado o agravo de instrumento pelo colegiado da Primeira Câmara Cível

Em 29/11/2010, o colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, deu provimento ao Agravo interposto pela DPE Ba à unanimidade afirmando que o magistrado "a quo" não poderia ter expedido liminar sobre 190 M².

 

Contudo o togado em sua sanha deixou de cumprir as observações da relatora. Assim sendo, vale o conceito: "Direito é o que a gente pede e o juiz dá".

 

Manifestação da Defensoria Publica da Ba

Em recente declaração ao Portal Direito Legal Org, a Defensoria Pública da Bahia, assegura que:" reiteradas vezes, peticionou ao juiz da causa para o cumprimento da decisão do TJBA. Porém, todas as tentativas foram fracassadas." Como se vê nesse andamento:

0012669-24.2010.8.05.0001  - Procedimento Ordinário
Autor(s): Marlene Rodrigues
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Teixeira
Réu(s): Silvonei Rosso Serafim
Despacho: "...Entendo ser desnecessária a inspeção judicial, quando o Juiz de Direito, por outras provas, pode chegar a mesma conclusão, portanto, não a farei". Intimem-se. Salvador, 11/03/2010.  Benício Mascarenhas Neto - Juiz de Direito.

Em recente petição datada de 28 de fevereiro 2022, a ilustre Defensora Pública da Bahia, Dra. Roberta Chaves Braga solicita que o Cartório certifique se o Magistrado deu por suspeito ou impedido em relação apresenteação. Ademais, aproveita o ensejo para dar ciência à Decisão Interlocutória de fls. 400,ao tempo que solicita o prosseguimento do feito, com a expedição do competente mandado para cumprimento da decisão de fl. 173 dos autos 0012669-24.2010.8.05.0001 

 

 

 

"É expertise do magistrado Benício Mascarenhas Neto proceder dessa forma. Num outro processo, do qual derivaram três promoções contra ele no CNJ, agiu da mesma maneira. Ou seja, opera mau o direito e depois, escorregadamente, suscitando motivação de foro íntimo, declina da competência. Contudo, o momento azado para declinar, na maioria das vezes já é ultrapassado, desde que o art.135, no parágrafo único, do CPC, dá essa faculdade ao magistrado, mas antes de que seja decidido por ele mesmo, nos autos qualquer incidente dessa natureza. No caso em referência, há remessa dos autos, também, para a juíza da 27ª Vara das Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Salvador. Daqui a um pouco, se conclui, que dadas as contumazes más práticas do magistrado da 26ª Vara das Relações de Consumo, a Douta Juíza da 27ª Vara, terá que unificar os cartórios e o TJBA decidir quem será efetivamente o juiz." Afirmou o Jurista baiano Dr. Antônio Maia de Salvador

 

"Foi uma decisão descurada e imotivada", consignou o defensor público Bel.Milton dos Anjos.

 

O atentante Silvonei Rosso Serafim, após ser intimado da liminar recorreu ao tribunal interpondo Agravo de Instrumento para não cumprir a ordem e não ser preso pela infração ao dispositivo penal tipificado no Art.330, alegando entre outras coisas que o juiz não poderia ter suspendido a ação principal, que a liminar era incabível etc.  A relatora Desª. Sara da Silva Brito do TJBA, a mesma que deu provimento ao agravo determinando a devolução do imóvel de 190 m2 construídos., rechaçou o Agravo de Instrumento, negando-lhe o pedido de suspensão. A família continua desalojada e ao fim do processo, vai ajuizar uma Ação de Responsabilidade Civil contra o Estado.

 

Se já existe sentença — mesmo que apenas na cabeça do julgador — dispensável o processo, relegado, nesse contexto, à condição de pura encenação, fingimento, para um desfecho já existente.

 

Parece absolutamente simples até para um leigo nas ciências jurídicas, que alguém que já emitiu juízo valorativo sobre determinado assunto não pode, com isenção —frise-se: com isenção — opinar novamente sobre aquele mesmo assunto sem que seu parecer esteja absolutamente contaminado pelo julgamento antecedente.

 

Tribunal de Justiça da Bahia na mira do MPF, STJ e Polícia Federal

Delações premiadas para todos os lados  é um salve-se quem puder. Se gritar tem DELAÇÃO, será um Deus me acuda. Muitas das delações, já apresentadas ao MPF, são estarrecedoras (Cópias vazadas de Internet e das quais tivemos acesso, ainda não publicadas, são assustadoras), inclusive do caso Faroeste, venda de sentenças, todas com repercussão nacional. Tema destacado pela imprensa Globo, Folha de S Paulo. Todos escrachados pelos noticiários, arrastando para o limbo a instituição que representam. Em uma das delações envolvem - até o momento - pelo menos 12 desembargadores, 11 juízes, 12 filhos e parentes, 12 advogados e ao menos 11 funcionários do Judi(a)ciário da Bahia. Isso é o que se sabe até agora. Delações aceitas e todos já foram ou estão em vias de serem citados ao MPF.  Vergonhoso para o Tribunal Primaz do Brasil. A enxurrada de delações, com denúncias aceitas pelo STJ,  ordens de prisões a todo o momento se estampa mundo afora.  A podridão está impregnada em todos os níveis que permeiam o judi(A)ciário da Bahia. Muita coisa fora da ordem! Talvez se deva devolver os restos mortais de Ruy Barbosa ou criar dois Tribunais: o do Joio e o do Trigo.

Com a palavra todos os citados na reportagem

DF/mm

 

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Tags:

Mais vídeos relacionados