Defensoria ingressa com Ação Civil Pública contra plano de saúde Unimed Nacional

Publicado por: Editor Feed News
14/09/2016 12:24:08
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Por Luana Rios DRT/BA 4867 

 

SALVADOR 14/9/2016) - Da Assessoria - Plano de saúde se recusa a cobrir procedimentos médicos de urgência e emergência para crianças, adolescentes e pessoas idosas por conta do prazo de carência.


Uma Ação Civil Pública - ACP contra o plano de saúde Unimed Nacional foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA para garantir que a seguradora cubra procedimentos médicos de urgência e emergência para crianças, adolescentes e pessoas idosas que estão sob risco de morte. A DPE/BA também pede que seja afixada multa por dano moral coletivo no valor de três milhões de reais.

 

Durante o Plantão Judiciário do último fim de semana - nos dias 10 e 11 de setembro -, a Defensoria baiana identificou dois casos de crianças que tiveram seu pedido de internação hospitalar, sob risco de morte, negados pela seguradora por conta do prazo de carência. Ambos incluíam cobertura hospitalar. Após constatar essas demandas, a instituição detectou também outras ações individuais contra o plano de saúde, com o mesmo pedido, negando procedimentos médicos em caso de urgência e emergência para outros cidadãos. De acordo com a defensora pública Marta Torres, responsável pela ACP, a Unimed Nacional descumpre a Lei nº 9.656/98 - que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde - ao não cobrir procedimentos médicos em casos de urgência e emergência.

 

De acordo com a Ação Civil Pública, a Defensoria Pública busca assegurar especialmente direito de crianças, adolescentes e idosos, os quais, além de terem proteção especial por já se presumir sua vulnerabilidade, encontram-se em condição de vulnerabilidade acrescida por necessitar de cuidados médicos especiais urgentes. Atende, assim, o preceito constitucional acerca da adequação da Instituição às demandas de necessitados, não se limitando este conceito aos economicamente vulneráveis.

 

No documento, a defensora pública Marta Torres, autora da ACP, alega que a prática recorrente dessa negativa a crianças, adolescentes e pessoas idosas afronta valores sagrados do ordenamento jurídico como dignidade da pessoa humana, a solidariedade, a proteção à criança e adolescente, do idoso, a proteção à saúde, a função social do contrato. "Além da ofensa aos valores pilares de nosso ordenamento jurídico, essa atuação contraria entendimento pacífico jurisprudencial sobre o afastamento da cláusula de carência quando se trata de tratamento de urgência e emergência, seja em qualquer idade, conforme decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça]", argumenta.

 

Ainda segundo Marta Torres, a Defensoria Pública vai instaurar um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo a fim de verificar se há outros planos de saúde cometendo a mesma prática.

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