Pequenas prefeituras adotam TV própria para melhorar imagem junto aos cidadãos e alavancar novos negócios para a região
Com restrição econômica ao uso da TV aberta e baixa visibilidade em plataformas gratuitas (Youtube), a TV On-line própria, vem se confirmando como a melhor e mais barata opção de marketing de vídeo digital para buscar atender as necessidades, desejos e expectativas dos cidadãos que anseiam por benefícios através da oferta de políticas públicas eficientes. Sendo assim, essa poderosa ferramenta dá vez ao incremento das ações de marketing visando o bem-estar do cidadão e em prol do desenvolvimento sustentável da sociedade. A TV própria pode ainda, impulsionar a gestão, difundir a cidade e outras ações políticas em vídeos e ainda gerar receita com publicidade das marcas e negócios regionais.
O que é uma TV On-line?
Antes de tudo, para chamar de TV, é preciso ser uma plataforma proprietária, com a finalidade televisão e para todos os dispositivos conectados. Portanto, desenvolvida exclusivamente para este fim. Também pode ser chamada de Televisão OTT (Over-The-Top) que é a distribuição digital de conteúdo de televisão por meio da Internet pública, compartilhando o tráfego e outros tipos de dados. Um dos exemplos mais conhecidos desse tipo de plataforma é a Netflix. Diferencia-se da televisão terrestre, por via aérea (rádio frequência), televisão a cabo ou televisão via satélite e não depende de autorização do Governo para funcionar. Na OTT a transmissão (streaming) de conteúdo pode ser sob demanda ou, em tempo real (live streaming). As plataformas hoje existentes em geral contêm múltiplos canais e inúmeras telas (multitelas) dentro de uma mesma plataforma. A OTP (Online Television PlatForm) proposta, gerencia vídeos, fotos e textos. Traduzindo, é um sistema de gerenciamento e transmissão de conteúdo televisivo no formato de vídeos ao vivo e/ou por demanda (VOD/SVOD) via internet.
Aumentar o interesse através de mídia móvel e social
Os gestores públicos, com frequência, se esquecem que uma eficiente operação de marketing permanente aliviará e muito, em outro momento, os custos de uma campanha de marketing eleitoral. Ou seja, as campanhas políticas tornam-se, cada vez mais caras como resultado da descontinuidade passada. O político, pode diminuir bastante seus custos de campanha futura, caso disponha de uma equipe PROFISSIONAL e não apenas correligionários, para gerir mecanismos permanentes de comunicação, contato, prestação de contas junto ao eleitorado, visibilidade pública e articulação com a sociedade. Uma permanente network com os munícipes.
O sucesso de um programa de marketing na administração pública está atrelado às seguintes condições, além de uma equipe profissional e comprometida:
Com os recursos disponíveis na plataforma de TV - OTP (Online Television PlatForm) - a emissora local se torna capaz de realizar transmissão online 24 horas por dia a partir de um Smartphone 4G, de qualquer lugar, inclusive para o Facebook e Twitter. Passa a dar maior alcance ao seu conteúdo ao permitir que outras regiões, estados e países acompanhem sua programação ao vivo nas redes sociais. E tudo isso, graças a solução de Transmissão ao Vivo do CDN que possui integração com as principais redes sociais.
A OTP permite incorporar suas transmissões ao vivo para qualquer dispositivo móvel. A mídia social tem um papel importante na indústria do entretenimento. Fazer promoções de resultados ficou mais fácil também via twitter e pode chegar a milhões de pessoas instantaneamente. A transmissão ao vivo e mídias sociais vêm de mãos dadas, especialmente com o aspecto de tempo real.
Porque optar por uma tv própria e independente?
O político tem optado por este recurso por apresentar baixo custo operacional e soluções profissionais de vídeos autônomas, segurança e benefícios cruciais para uma campanha de vídeo na Internet que serviços gratuitos (Youtube, Facebook etc.) não podem oferecer, desde a parte de suporte técnico até segurança e ferramentas para um marketing digital eficaz.
O que diz a lei?
A matéria está regida pelo art. 36-A da Lei 9.504/97 (com redação dada pela Lei 13.165/15), que diz:
“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” etc. Leia Artigo do Prof. Luiz F Gomes
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locatv@tvnbo.com