A pedido do MPF, Justiça Federal condena assaltante por morte de PM na Bahia

Publicado por: Editor Feed News
05/03/2018 14:36:03
Exibições: 465
Courtesy Pixabay
Courtesy Pixabay

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal de Itabuna (BA) condenou Uillian da Silva Guimarães a 28 anos e três meses de prisão por crime de latrocínio, cometido em maio de 2015. O réu e mais dois assaltantes (já falecidos) mataram o policial militar Denisson Rodrigues Sampaio durante assalto à agência dos Correios de São José da Vitória (BA), município localizado a 465 km da capital baiana.

 

Em 21 de maio de 2015 os criminosos adentraram à agência dos Correios no município, renderam funcionários e clientes e fizeram o gerente e o vigilante da agência de reféns. Durante a ação, o segurança conseguiu acionar um alarme silencioso, o que provocou a chegada de uma viatura da Polícia Militar. Quando o policial Denisson Sampaio entrou na agência, foi baleado por Uillian, que, em seguida, subtraiu a arma do policial, efetuou mais alguns disparos para se certificar da sua morte, e os três fugiram.

 

Na denúncia, ajuizada em maio de 2017 pelo Procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requereu a prisão preventiva de Uillian Guimarães, que foi concedida pela Justiça, e a sua condenação. Ainda segundo a denúncia, Guimarães já responde a outras duas ações penais por roubo qualificado apenas na Subseção Judiciária de Itabuna, e, em 2016, chegou a fugir do presídio de Eunápolis (BA), onde estava preso pela prática de outro crime de roubo, mas foi posteriormente localizado e se encontra preso desde então.

 

A sentença, proferida no último dia 15, condenou Uillian da Silva Guimarães pelo crime previsto no art. 157, § 3º, do Código Penal, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Além da pena prisão (28 anos e três meses), foi determinado o pagamento de 118 dias/multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época por cada dia de multa.

 

Confira a íntegra da denúncia.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 2569-42.2015.4.01.3311 – Subseção Judiciária de Itabuna

 

Fonte: MPF

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Tags: