Nomeações políticas para o Judiciário: apadrinhamento nas cleptocracias.

Publicado por: Editor Feed News
09/01/2017 21:10:01
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Por Luiz Flávio Gomes*

 

Temer nomeou (no dia 30/12/16) o candidato indicado por Renan Calheiros e Gilmar Mendes para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A cleptocracia institucional brasileira, tal como o polvo, finca seus pés em todos os espaços do poder. Isso se faz pelo apadrinhamento, que é uma espécie de clientelismo, que faz parte do patrimonialismo (forma de governar que confunde o público com o privado).

 

Mesmo que o professor da PUC-SP (Henrique Ávila) seja um bom nome (isso é algo que a população não sabe, por falta de transparência no processo de nomeação puramente político), a forma da indicação e escolha dos membros do Poder Judiciário (e outros órgãos de controle e fiscalização) está completamente errada.

 

Os reis faziam essas nomeações políticas e o Judiciário desse tempo era imprestável. Qual o problema? O método é viciado. Todos os vícios somados estão na origem do Brasil que estamos vendo em 2017 (recessão, desemprego, baixo crescimento econômico, ridículo desenvolvimento humano, desigualdade brutal, violência, roubalheira do dinheiro público para o bolso de poucos etc.).

 

A nomeação política unida ao apadrinhamento é nitidamente antirrepublicana (porque abre muito espaço para conchavos e conluios, não apenas no momento da escolha, senão depois também). É um canal aberto para a corrupção (que só excepcionalmente pode não acontecer).

 

O apadrinhamento e a indicação política fazem parte da correia de transmissão que retroalimenta a cleptocracia das influências, da impunidade, das conivências, das amizades, dos “acertos”.

 

A sociedade civil não pode mais aceitar essa indecorosa maneira de preencher os mais relevantes cargos públicos do Estado relacionados com o controle e a fiscalização de todos os poderes.

 

Dilma nomeou ministro para favorecer Odebrecht

 

Dilma Rousseff (consoante delação de Delcídio do Amaral) teria nomeado o ministro Marcelo Navarro para o STJ sob a promessa de ele votar pela soltura de empreiteiros presos na Lava Jato (Marcelo Odebrecht e presidente da Andrade Gutierrez).

 

Efetivamente seu voto foi favorável ao ex-presidente da Odebrecht. Mas ele foi voto vencido. A trama toda, ainda segundo Delcídio, seria do conhecimento do ministro Francisco Falcão (então presidente do STJ).

 

Até hoje não temos investigações conclusivas sobre tudo isso. Dilma teria usado seus poderes legais para conspurcar a honradez da magistratura e favorecer cleptocratamente financiadores da sua campanha. A demora nas investigações faz parte da cleptocracia institucional que acoberta a cleptocracia da rapina, da roubalheira.

 

O sistema de nomeações políticas para cargos de controle e fiscalização dos poderes e agentes estatais (a começar pelas nomeações ao próprio STF) tende a ser um descalabro em qualquer país do planeta (veja o caso obsceno da Espanha, por exemplo), mas alcança patamares nitidamente indecorosos quando se trata de um país agudamente cleptocrata.

 

Temer vai nomear dois ministros para o TSE

 

No próximo mês de maio/17 o presidente Temer irá nomear (por esse processo viciado) dois novos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, por onde tramita o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, em virtude da desavergonhada e criminosa campanha eleitoral de 2014 (regada a propinas decorrentes do superfaturamento de contratos com estatais).

 

O escândalo é o seguinte: Temer vai nomear os juízes que vão julgá-lo. O STF faz uma lista tríplice e o presidente escolhe. Haverá imparcialidade no julgamento?

 

A substituição de dois dos sete ministros do TSE pelas regras tradicionais “é vista como um trunfo do governo Temer contra a ameaça de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer. Interlocutores do presidente dizem que ele espera essa indicação para garantir uma margem folgada no TSE caso a cassação da chapa vá a julgamento. A estratégia do governo é empurrar o caso até maio, quando Temer poderá ter maioria folgada no colegiado, indicando dois novos integrantes da corte” (Estadão, 23/12/16).

 

Pode haver surpresa (quando do julgamento do mensalão o PT tinha nomeado 8 dos 11 ministros do Supremo e, no final, uma decisão independente mandou 25 pessoas para a prisão).

 

Essa surpresa pode ocorrer no caso Temer-TSE. Por enquanto, no entanto, todas as suspeitas do tradicional favorecimento cleptocrata institucional (que as elites sabem manobrar muito bem) pairam sobre os ares da República.

 

Mudança de critério

 

O STF tentou, em 2012 (por proposta regimental de Cezar Peluso), mudar a forma de indicação dos ministros juristas para o TSE. Cada ministro indicaria dois nomes e, no final, o Plenário formaria a lista tríplice (os três mais votados). Lewandowski pediu vista e ficou com o processo durante quatro anos (Estadão, 23/12/16).

 

O pedido de vista, sobretudo no STF, virou perdido de vista, equiparável ao poder de veto. O voto do ministro Lewandowski, finalmente, foi favorável à mudança. Desde agosto/16 o processo agora está com Dias Toffoli (por força de novo pedido de vista).

 

O mais pronto possível o tema deve ser deliberado pelo STF (e a ministra Cármen Lúcia é a grande responsável por colocar a matéria em pauta). Se deixar para depois de maio (depois que Michel Temer nomear dois ministros), com certeza será por força de mais um lastimável conchavo cleptocrata institucional dentro do STF. Isso denigre, é claro, toda magistratura (e deveria ser evitado a todo custo).

 

Tripartição e independência dos poderes

 

Do ponto de vista formal a República Federativa do Brasil tem na separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judicial) a base do Estado Democrático de Direito. Na realidade, essa separação está longe de ser uma verdade incontestável.

 

O que temos no Brasil é uma cleptocracia institucional que ampara e acoberta a cleptocracia da rapina, da pilhagem e do enriquecimento politicamente favorecido. Como se vê, a cleptocracia é bípede. Sem o pé do acobertamento o pé da rapinagem não faria muito sucesso.

 

Todo “poder” que depende do dinheiro do caixa central do Estado constitui um “meio-poder”. A falta de independência financeira assim como a politização dos máximos órgãos judiciais dá abertura para a manutenção ou o incremento de uma república cleptocrata, que todos nós (ressalvados os beneficiários dela) gostaríamos de varrer da nossa história.

 

A ideia da separação dos poderes foi consolidada no século XVIII e defendida brilhantemente (no livro O Espírito das Leis, de 1748) por Charles de Secondat, conhecido como barão de Montesquieu (1689-1755).

 

A vergonhosa “Justiça” manipulada descaradamente pelos monarcas ensinou que ela não pode estar subordinada aos políticos. Cada poder tem a função de controlar os demais. Daí o sistema de “pesos e contrapesos” desenvolvido no século XVII por John Locke (na Inglaterra).

 

A existência da Justiça se explica porque os humanos precisam se defender dos ataques, dos abusos, da prepotência e da fraude dos outros humanos. E quando o agressor é o próprio Estado? Quem vigia o Estado vigilante (como era chamado por Stuart Mill)?

 

Somente os juízes (e os demais órgãos da Justiça) são capazes, dentro do Estado de Direito, de controlar e, eventualmente, punir pelos seus abusos e arbitrariedades os donos do poder (político, administrativo, militar, econômico, financeiro e corporativo).

 

A escolha e a nomeação “política” dos ministros dos tribunais superiores (assim como de outros órgãos de controle e fiscalização) pelo Presidente da República (como ainda hoje acontece no Brasil) retratam um dos mais graves defeitos na nossa Justiça. Há outros, mas esse é bastante grave. É vício que vem da monarquia.

 

Esse vício da “indicação e escolha política” do juiz faz com que a separação dos poderes seja, quase sempre, uma utopia. Nesse sentido, se parece com a democracia real (ou republicana): é uma quimera. Quando mais cresce a cleptocracia menor fica a democracia.

 

O sistema de investidura dos ministros (e outros cargos de controle) em suas funções merece aprimoramento, porque frequentemente eles são chamados a julgar os atos da presidência ou de integrantes do seu partido.

 

As castas (os donos cleptocratas dos poderes político, administrativo, militar, econômico, financeiro e corporativo), que já contam – alguns deles – com foro especial, não podem também escolher “seus juízes” (que com elas possuem afinidades, no mínimo, ideológicas ou a mesma visão de mundo). A combinação do foro privilegiado + nomeação do juiz que vai julgar o nomeante é uma clepto-nitroglicerina pura.

 

A Justiça, antes de tudo, tem que ser independente frente ao governo e ao legislador. Onde os juízes não são independentes, só resulta a “harmonia”, que não passa de subserviência ou clepto-conivência.

 

Quando o governo espanhol propôs uma profunda reforma do Judiciário (1985) para subordiná-lo ao governo (assim é até hoje), todos perguntavam pela separação dos poderes. O sincericídio do vice-presidente Alfonso Guerra, em defesa da reforma, foi impressionante: “Montesquieu já morreu”. Assim se exerce o poder nas cleptocracias.

 

Se não queremos desistir do Brasil, deveríamos pensar em uma grande quantidade de reformas plausíveis, sobretudo naquelas que possam contribuir para retirar do seu curriculum a fama de república cleptocrata. Mas isso jamais vai ocorrer sem muita pressão popular (das ruas e das redes sociais).

 

Como garantir a independência dos ministros (e outros controladores e fiscais dos poderes)? O sorteio.

 

Diante da vacância de um cargo, deveria o STF abrir um concurso público. Dentre todos os que superarem a nota de corte e que preencherem os requisitos constitucionais, o Plenário do STF faria uma lista sêxtupla.

 

Ao Congresso Nacional caberia analisar, em seguida, com toda transparência, o curriculum e a vida profissional de cada postulante (dentro de prazo certo), fazendo-se as devidas arguições públicas (o que possibilita o controle democrático). As redes também opinariam, obviamente.

 

Após essa aprovação pública e democrática de cada candidato, segundo a perspectiva da meritocracia, haveria sorteio para a escolha do ministro, a ser nomeado pelo presidente do STF. Sorteio?

 

Garantida a idoneidade de todos os candidatos aprovados, é indiferente para a República a pessoa concreta a ser nomeada. Todas estão aptas para o exercício do cargo (em razão dos filtros qualificativos do STF e do CN).

 

O sorteio tem a virtude de evitar a escolha “a dedo” (que na teoria e, muitas vezes, na prática destrói a legitimidade da independência do juiz). A sorte permite o exercício da jurisdição com absoluta independência.

 

Outro ponto relevante é fixar um limite máximo de duração do exercício do cargo.  Reforçar as instituições da República e buscar o aprimoramento educacional do povo em geral, além de lutar pela independência e transparência dos órgãos do controle jurídico dos demais poderes, é o caminho adequado para o contundente combate da cleptocracia.

 

A magistratura subserviente é um ser disforme, diabólico, movido pelo medo ou pela paixão. Um “juiz” desse jaez pode ser tudo, menos “juiz”.

 

* Luiz Flávio Gomes é professor e jurista, Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito Penal pela USP. Exerce o cargo de Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Atuou nas funções de Delegado, Promotor de Justiça, Juiz de Direito e Advogado. Atualmente, dedica-se a ministrar palestras e aulas e a escrever livros e artigos sobre temas relevantes e atuais do cotidiano.

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