Inadimplente pode ter parte de sua residência penhorada, caso considerada suntuosa

Publicado por: Editor Feed News
23/10/2016 07:28:35
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Novo código gera debate sobre a impenhorabilidade do bem de família, que pode passar a ser penhorado para o pagamento da dívida, se considerado de valor elevado, muito acima das necessidades do devedor


O Novo Código Processual Civil, que está em vigor desde março de 2016, pode alterar aquela convicção de que ao devedor, é resguardada a certeza de impenhorabilidade do bem de família. Acontece que, a partir de agora, pode ser possível penhorar imóvel de valores elevados, extravagantes, considerados muito acima das necessidades do devedor.

- Já existe jurisprudência que afasta a impenhorabilidade do imóvel suntuoso, pois a idéia e garantir que haja um patrimônio mínimo razoável capaz de garantir ao devedor e a sua família a manutenção de sua dignidade. Assim, seria viável a autorização de penhora de um percentual suficiente para satisfazer a dívida, com a devolução do restante ao devedor - aponta do advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.

Era tradição pensar que, mesmo inadimplente, o devedor poderia possuir uma casa de vinte dormitórios, e ainda assim, afirmar que este era um bem de família, e por isso, impenhorável. O debate em torno da possibilidade de mudar esta realidade começou com o precedente aberto pelo artigo 883, parágrafo 2º, do Novo Código, que permite a penhorabilidade do salário maior que 50 salários-mínimos.

- Como existe o reconhecimento de que é possível penhorar parte do salário de valor muito acima do indispensável para manter um bom padrão de vida, garantindo a dignidade do devedor, criou-se a contenda em torno da mesma possibilidade quanto ao bem de família - explica Ferracini.

Atentos ao novo precedente que se abre, os advogados observam o julgamento do Recurso Especial º 1.351.571, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu voto, o Ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o judiciário julga "no automático", e que se deve adequar os julgamentos à realidade contemporânea, fazendo uma análise mais atualizada da sociedade brasileira. Além disso, Salomão, ao dar provimento ao Recurso, ainda afirmou que "além da garantia a dignidade do devedor, imperioso garantir a dignidade do credor também".

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Sobre o Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados

Sob a inscrição na OAB/RS nº 423, há quase duas décadas, o escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados soma valor intelectual a negócios que possuem o objetivo claro de protagonizar as áreas em que atuam. A análise jurídica, preventiva ou corretiva, é sempre disponibilizada por meio do atendimento personalizado de um dos sócios-fundadores do escritório, que atuam há mais de 30 anos no Direito Empresarial de corporações de médio e grande porte.

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