As redes sociais, as eleições e o comportamento do eleitor aos olhos da lei

Publicado por: Editor Feed News
06/09/2016 22:14:34
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O Advogado Roberto Bell, especialista em Direito Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, alerta que a legislação brasileira prevê punições de até um ano de prisão e pagamento de multa para ataques na internet a candidatos ou partidos políticos



São Paulo, 06 de setembro de 2016 – O início, nesta semana, das campanhas políticas para as eleições municipais em todo o Brasil promete acirrar ainda mais o chamado ‘Fla-Flu’ político pelo qual o País atravessa. E, mais uma vez, um dos canais que deverá ganhar destaque no processo será a internet. Isso porque, com o fim do financiamento privado de campanha e o Fundo Partidário sendo insuficiente para o custeio de comícios, carreatas e outras formas de divulgação, as redes sociais tornam-se fator fundamental às aspirações de candidatos a prefeitos e vereadores.



O que poucos eleitores têm ciência é que nos momentos de eleição a fiscalização por parte das equipes dos políticos fica mais rigorosa em busca de posts, páginas ou outros tipos de divulgações na social media que difamam e/ou caluniam a imagem dos candidatos. De acordo com o advogado Roberto Bell, especialista em Direito Penal do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, o comportamento considerado inadequado do eleitor e usuário das redes sociais pode ser punido com até um ano de prisão e pagamento de multa, como determina o Código Eleitoral (CE) brasileiro.



“O Código Eleitoral do Brasil prevê punição para os crimes de calúnia, difamação e injúria, inclusive nas redes sociais”, afirma Bell. Ainda segundo o advogado, o conteúdo publicado na internet seguirá os preceitos determinados pelo artigo 355 do CE. “As infrações penais eleitorais serão denominadas sob a forma de delito penal público, quando não existe a necessidade de representação por parte do ofendido, por conta do caráter público que envolve o suposto dolo”. Ou seja, caberá ao poder público solicitar a investigação sobre o eleitor mesmo que não haja pedido do candidato que sofreu a agressão.



Como lembra o especialista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é claro nas considerações sobre a liberdade de manifestação, ressalvados os casos de ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fato sabidamente inverídico. “Por facilitar o acesso à informação, a internet agrava profundamente os efeitos das ofensas à honra dos candidatos”, diz Bell. “Tendo em vista que os delitos afetam substancialmente a reputação do candidato, é natural punir com mais rigor o eleitor que se valha do meio fácil de propagação da calúnia, difamação ou injúria”, complementa o advogado.



Usuários não identificados e perfis fakes



De acordo com o advogado Roberto Bell, a não identificação dos perfis nas redes sociais não é um álibi para cometer os crimes contra a honra durante o período de eleições, isso porque a Justiça possui mecanismos para investigar a origem dessas mensagens e, de posse das informações, punir os eleitores/usuários que propagam publicações ou páginas satíricas com fatos, posts, vídeos ou fotos que difamam a reputação de candidatos, partidos políticos e/ou coligações partidárias.



“Comumente, nestes crimes os autores não se identificam ou utilizam perfis fakes”, avalia o advogado. “Porém, atualmente a Justiça tem mecanismos legais para solicitar os registros de dados armazenados junto ao Protocolo de Internet (IP, em inglês) para os provedores de aplicação e acesso”, explica. Com o cruzamento de dados, a polícia consegue determinar a localização geográfica do ponto de acesso na rede mundial de computadores para chegar até os autores das mensagens.



“As campanhas eleitorais ainda não começaram fortemente nas ruas e nas redes sociais, porém nestes poucos dias percebe-se que o embate entre usuários de posições políticas divergentes vai ser bastante grande”, analisa Bell. De fato, algumas atuações da Justiça já estão aparecendo, como na campanha em São Paulo, quando o Facebook foi notificado pela Justiça para retirar do ar algumas páginas que satirizavam o comportamento de um dos candidatos à prefeitura da capital paulista.

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