Trabalhador com redução de salário e jornada tem direito ao 13º salário integral, define governo

Publicado por: Editor Feed News
18/11/2020 10:06:28
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Agencia Brasil
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O governo federal definiu, em nota técnica divulgada nesta terça-feira (17), o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.

 

Segundo o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, apesar de a orientação não ser vinculativa, ela veio em um bom momento, já que o 13º salário deverá ser pago nos próximos dias. “A decisão era bastante aguardada por empresas e empregadores que aderiram à medida. Trata-se de uma ótima visão para que as empresas possam realizar seus pagamentos com alguma orientação oficial", afirma.

 

Decisão

 

Segundo nota técnica, as empresas não devem considerar no cálculo do 13º e das férias a redução salarial firmada nos acordos com os trabalhadores.

 

"Os trabalhadores com jornadas de trabalho devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro", diz a nota.

 

Já no caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, a orientação é diferente:

 

"Os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 14 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador".

 

Sobre isso, Rafael Lara Martins enfatiza que, apesar de não ser devido o pagamento do 13º salário em contrato que estava suspenso, se o empregador quiser efetuar esse pagamento, não existe nenhum impedimento legal. (Com informações do jornal O Globo)

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