TSE fulmina decisão do TRE da Bahia e cassa diploma de deputado baiano

Publicado por: Editor Feed News
17/10/2020 13:56:51
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TSE reverte decisão regional e cassa diploma de deputado baiano por abuso do poder econômico. Targino Machado (DEM-BA), eleito em 2018, ficará inelegível por 8 anos. Votos conferidos a ele serão anulados e TRE-BA deverá fazer recálculo do quociente eleitoral

 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (13), deu provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) para cassar o diploma de deputado estadual conferido a Targino Machado Pedreira Filho (DEM-BA) nas Eleições de 2018. Ao reconhecer a prática de abuso do poder econômico na campanha eleitoral, o Plenário também impôs ao parlamentar a sanção de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes ao pleito daquele ano.

 

Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Ministério Público Eleitoral na Bahia (MPE-BA) acusou o deputado de abuso do poder econômico e político, após uma auditoria da Secretaria de Saúde do estado (Sesab) que apontou a suspeita de troca de atendimentos médicos por votos pelo parlamentar durante período eleitoral de 2018.

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) votou pela manutenção de Targino no cargo, contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado recorreu da decisão. Segundo o MPE, o político se valeu da condição de médico para realizar atendimentos gratuitos à população da cidade de Feira de Santana (BA), com o intuito de angariar votos para sua campanha.

 

O parlamentar é médico e de acordo com o MPE, durante a campanha das Eleições 2018, teria oferecido consultas gratuitas em troca de votos. Ainda conforme a denúncia, ele atendia em clínica clandestina, contendo cartazes de sua candidatura, e as receitas entregues aos pacientes mostravam o nome e a foto do candidato.

 

De acordo com o relator do recurso na Corte Eleitoral, ministro Sérgio Banhos, ficou caracterizado o abuso do poder econômico com gravidade suficiente para afetar a higidez de todo o pleito eleitoral de 2018.

 

“A conduta filantrópica que, mesmo indiretamente, vincule o serviço oferecido à figura do agente prestador – que, no caso, é agente político atuante e com consequentes mandatos na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e então pré-candidato às Eleições de 2018 –, reverbera inegavelmente no contexto do pleito, causando distúrbios que impedem o desenvolvimento regular e igualitário do processo eleitoral”, destacou em seu voto.

 

No entendimento de Banhos, “ao oferecer atendimento médico, um tipo de exercício essencial, em substituição à atuação do Estado, o agente atrai para si todos os benefícios advindos da sua atuação, em proveito da vulnerabilidade dos menos favorecidos, acarretando plena desigualdade ante os demais candidatos”.

 

Complementação

Em voto complementar, o ministro relator destacou que a destinação dos votos obtidos, fruto de abuso do poder econômico, não deve ter utilização pelo partido político. Assim, em sua compreensão, devem ser anulados, para todos os fins, os votos adquiridos pelo deputado, devendo ser recalculado o quociente eleitoral no pleito de 2018 para o cargo na Assembleia Legislativa baiana. O entendimento de Banhos foi acompanhado pela maioria do Plenário.

 

Ainda durante o julgamento, por unanimidade, ficou decidido que a destituição do deputado Targino Machado Pedreira Filho do cargo deve ser feita de maneira imediata, independentemente da publicação do acórdão do julgamento em questão.

 

Abuso do poder econômico e político

O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

 

Já o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

 

Fonte: TSE

Processo relacionado: RO 0603900-65

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